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MT - Governo disciplina parcelamento de débitos do Simples Nacional

Com relação aos débitos apurados na DASN relativos ao ano-calendário 2011, o Fisco ressalta que eles ainda serão disponibilizados pela Receita Federal.

O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (12.06) o Decreto nº 1.174/12 que define as regras para o parcelamento de débitos para contribuintes do Simples Nacional. O texto trata exclusivamente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) informado pelo próprio contribuinte junto à Receita Federal por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente aos exercícios de 2007 a 2010. Pelo levantamento do Fisco, aproximadamente 6,5 mil Inscrições Estaduais acumulam R$ 24,7 milhões em débitos nesta situação.

Com relação aos débitos apurados na DASN relativos ao ano-calendário 2011, o Fisco ressalta que eles ainda serão disponibilizados pela Receita Federal. Assim que os mesmos forem repassados para a competência do Estado, poderão ser objetos de um novo parcelamento.

“Esta é uma oportunidade para o contribuinte ficar em dia perante o Fisco. São débitos que o próprio empresário disse ser devedor e, por motivos diversos, não efetuou o recolhimento. Estamos facilitando o pagamento para que o Estado não seja obrigado a efetuar exclusão destes contribuintes do regime diferenciado de tributação que é o Simples Nacional”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Pelo Decreto, é possível ao contribuinte obter 40% de desconto sobre a multa de ofício, se o mesmo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data em que foi notificado do lançamento, ou o fizer espontaneamente. Caso ele não regularize a situação neste período, será feita a notificação da decisão administrativa de primeira instância, sendo que mesmo nesta situação, dentro de 30 dias o contribuinte que efetuar o parcelamento ainda terá 20% de desconto sobre as multas, ressaltando que, por força da Portaria-Sefaz nº 045/12, as notificações e comunicações aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a ser realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.

O Fisco destaca ainda que os débitos serão lançados no Sistema Conta Corrente Fiscal no prazo de 30 dias, período necessário para a adequação do sistema à legislação e às opções do parcelamento. Neste momento antes do lançamento, os contribuintes podem recolher as parcelas para imputação e vinculação posterior no Conta Corrente.

Todo o controle será efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), conforme prerrogativas constantes na Resolução n° 94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Os parcelamentos dos débitos da DASN podem ser feitos em até 60 vezes, sendo que o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Aos contadores, que efetivamente efetuam o parcelamento em favor do contribuinte, é solicitada atenção aos artigos 6º e 7º do Decreto 1.174/12. Assim, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de 20 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), e as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. Serão admitidos até dois reparcelamentos de débitos do Simples, sendo que sua formalização fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados; ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.